A autonomia universitária é uma garantia assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal ao estabelecer que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Como definiu o sindicato nacional no seu caderno de texto na Proposta do Andes-SN para a Universidade Brasileira: “as definições do financiamento, da carreira docente, da política ...
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